Projeto Político Pedagógico

2.1.2 Perfil Profissional do Egresso
 
O ambiente socioeconômico e político tanto no Brasil e nos países parceiros, como em toda a comunidade global, está em constante transformação, por isso o Instituto de Ciências Sociais Aplicadas entende que deve formar assistentes sociais habilitados a responder às questões sociais resultantes deste complexo ambiente. No que diz respeito à interação entre o global e o local, o egresso do curso de graduação em Serviço Social da Unilab deverá apresentar capacidade para lidar com as propostas de intervenção em nível internacional e ao mesmo tempo considerar a preservação e valorização das especificidades nacionais e das identidades regionais e locais. Assim, conforme preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais e o artigo 5o. da Lei Nº 8662, de 7 de Junho de 1993 que dispõe sobre a profissão da/o assistente social, o curso de Serviço Social buscará formar pessoas cujo perfil permita que tais profissionais possam atuar com propostas de intervenção para enfrentamento das mais diversas situações, de maneira propositiva e criativa, levando-se em conta a noção de cidadania, das adequadas relações sociais e das relações com o mercado de trabalho.
 

Por conseguinte, o curso de graduação em Serviço Social busca formar profissionais preparados para atuar em diversas circunstâncias: em programas e projetos em áreas de Serviço Social; na esfera pública e privada: com a oferta de serviços de assessoria, consultoria, vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, a órgãos da Administração Pública direta e indireta ou entidades privadas; e/ou na sociedade civil.
Com base na Resolução CNE/CES 15 (13 de março de 2002), o profissional deve atuar nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas de intervenção para seu enfrentamento e capaz, por um lado, de problematizar a organização societária e, por outro, de incentivar a promoção do exercício pleno da cidadania constitucional dos usuários das políticas sociais no conjunto das relações sociais. A competência envolve três aspectos distintos, embora interligados: o da competência teórico-metodológica, que pressupõe o domínio preliminar das principais matrizes teóricas das ciências sociais e humanas e da produção específica da área de Serviço Social; o da competência técnico-operativa, que supõe o conhecimento de técnicas de pesquisa e de intervenção em Serviço Social e o da competência ético-políticas.

 
Em suma, a formação deve ser ampla e crítica, com competências teórico metodológicas, técnico-operativas e ético-políticas, incentivando a capacidade de análise propositiva nos diversos espaços de atuação político-profissional. Deve responder às exigências sócio-históricas dos usuários das políticas sociais, respeitando e comprometendo-se com os valores e princípios norteadores do Código de Ética da/o Assistente Social e sendo capaz de lidar, concomitantemente, com as demandas históricas e com os novos processos sociais que se impõem a profissão.

2.1.1 Objetivos do Curso
2.1.1.1 Objetivo Geral
O curso tem como objetivo principal formar profissionais comprometidos, críticos e sempre prontos para empregar o amplo conhecimento adquirido no Serviço Social na promoção do interesse coletivo e da justiça social, levando em consideração as diversas realidades sociais locais e regionais do Brasil e dos países lusófonos.
2.1.1.2 Objetivos específicos
a) Propiciar embasamento teórico/metodológico/técnico/prático no que concerne aos conhecimentos, habilidades e atitudes, adequadas e necessárias que permitam uma postura crítica e construtiva ante as conjunturas local, regional, nacional e internacional;
b) Desenvolver e promover atividades que incentivem discentes e docentes de diferentes nacionalidades a interagir, num intercâmbio constante de conhecimento, levando em consideração as questões de gênero, raça, etnia, sexualidade, geração e deficiências, o que favorecerá o pluralismo de ideias, pensamentos e a promoção da interculturalidade;
c) Envolver os estudantes de graduação em programas de pesquisa e extensão, nacionais e internacionais, o que contribuirá para a produção e disseminação do saber universal em favor do desenvolvimento, em sua acepção mais ampla, e da superação das desigualdades sociais, locais e regionais na região do Maciço do Baturité e nos países parceiros.

2.1.2.1 Competências e Habilidades
 

As competências e habilidades requeridas seguem os dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Serviço Social e no artigo 4o. da Lei Nº 8662 de 7 de Setembro de 1993 que dispõe sobre a profissão do assistente social, a saber:
- compreender o significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, considerando a realidade;
- identificar demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social;
- elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
- contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
- planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
- realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
- realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
- realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
- exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de serviço social;
- assumir o magistério de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino;
- supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social;
- utilizar os recursos da informática.

2.3.2 Metodologias de Ensino
 

As metodologias de ensino proposta para o curso de Serviço Social converge para seus objetivos, garantindo que o conteúdo tratado nas unidades de aprendizagem seja feito de forma interativa e interligada, por meio das formações gerais, básicas, profissionais e inserção no campo de trabalho, proporcionando ao estudante a compreensão da complexidade da realidade estudada. Os processos interativos e a utilização de recursos tecnológicos modernos permitirão imprimir, ao processo pedagógico, dinamicidade que ultrapassa a mera transmissão do conteúdo.

Por meio do diálogo crítico com autores e autoras clássicos e contemporâneos e do debate em sala de aula, as teorias vão se consolidando para permitir que estudos de casos, seminários e verificações in loco das realidades diversas contribuam para o desenvolvimento de habilidades e a construção de competências para o êxito e segurança da prática profissional.
 
No que se refere à formação geral do aluno, a escolha das atividades para cada período letivo poderá ser feita com a orientação da coordenação e as disciplinas serão sempre ministradas por um/a professor/a e para uma turma que congregue alunos de todos os cursos da IES. O intuito é permitir a “intensa convivência acadêmica entre professores, alunos e sociedade” (ABEPSS, 1996).
 

No tocante à formação básica, que envolve as bases conceituais e o desenvolvimento de proposta interdisciplinar, os conteúdos específicos da área de Serviço Social serão ministrados no âmbito da matriz curricular do curso. No entanto, serão ofertadas disciplinas nos outros cursos da IES que poderão ser frequentadas pelos alunos de Serviço Social expressas pela interdisciplinaridade e pela transdisciplinaridade que fazem parte da proposta teórico/metodológica e prática da Unilab.
As estratégias didático-pedagógicas do curso de Serviço Social da Unilab possibilitam que futuros profissionais sejam estimulados a pensar criticamente, a questionar, a investigar e a buscar soluções (ABEPSS, 1996) para os contextos sociais, políticos, ambientais e culturais de modo que atendam às exigências da sociedade, cumprindo o papel social da universidade pública. Assim sendo, os conteúdos estarão relacionados com as áreas específicas da profissão para dar sustentação à prática profissional, como o desenvolvimento de ações e projetos de
intervenção na realidade, propostas participativas que estejam em sintonia com o local, regional, nacional e internacional.

3.1 Corpo Docente
De acordo com a Lei de criação da Unilab, com a finalidade de cumprir sua missão institucional específica de formar cidadãos aptos a contribuir para a integração dos países membros da CPLP, especialmente os países africanos, para o desenvolvimento regional e para o intercâmbio cultural, científico e educacional com os países envolvidos, a Unilab observa os seguintes pontos:
a) O quadro de professores da Unilab deverá ser formado mediante seleção aberta aos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versa sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos de forma a estimular a diversidade do corpo docente;
b) A Unilab poderá contratar professores visitantes com reconhecida produção acadêmica afeta à temática da integração com os países membros da CPLP, especialmente os países africanos, observadas as disposições da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e da Lei n° 12.772 de 2012;
c) Os processos de seleção de docentes serão conduzidos por banca com composição, respeitando as resoluções que normatizam a temática, como se segue: Resolução 05 de 22 de março de 2013; Resolução 06 de 08 de abril de 2013; Resolução 008, de 20 de abril de 2013 e a Resolução 012 de 23 de julho de 2013.
Os docentes da Unilab estão submetidos às seguintes leis: 7.596, de 10 de abril de 1987, 11.784, de 22 de setembro de 2008, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Além disso, aplicam-se aos cargos efetivos de professor da Carreira de Magistério Superior as disposições da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006.
O docente da Unilab deve:
a) conhecer o projeto da Unilab e por ele sentir-se co-responsável;
b) reconhecer o papel integrador e particular da Unilab, sua missão e objetivos institucionais;
c) interagir com a comunidade interna e externa com respeito, ética e efetividade, promovendo a cidadania, justiça e inclusão social;
d) ter pleno domínio do conhecimento, mantendo-se atualizado sobre os avanços nas áreas do saber nas quais atua;
e) comprometer-se permanentemente com a produção de novos conhecimentos;
f) disseminar o conhecimento por meio do Ensino, da Pesquisa e da Extensão;
g) estimular a criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e crítico, e do pensamento reflexivo nos alunos;
h) buscar atender as necessidades dos diversos setores da sociedade e estabelecer, com essa, uma relação de reciprocidade;
i) discutir com os alunos os problemas contemporâneos, em particular, os nacionais e regionais;
j) contribuir para a gestão da Universidade;
k) contribuir para o desenvolvimento humano sustentável; e,
l) investir permanentemente na sua formação didático-pedagógica.
3.1.1 Atuação do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Instituído pela Portaria do Ministério da Educação, nº 147/2007, e está regulamentado na Unilab pela Resolução do Conselho Universitário nº 15/2011. Conforme o previsto na Resolução nº 15/2011 – Consup/Unilab, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) possui atribuições acadêmicas de acompanhamento do curso, com atuação no “processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso”. (Art. 2º). É uma Instância autônoma, colegiada e interdisciplinar, tem suas atribuições definidas pela referida resolução e vincula-se à Coordenação do Curso. O NDE é constituído por um mínimo de cinco
professores doutores com Dedicação Exclusiva, todos membros do Corpo Docente do Curso, sob a presidência nata do Coordenador do Curso e tem as seguintes atribuições:
a) contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
b) zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
c) indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
d) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso;
e) coordenar as atividades de avaliação e reformulação do projeto pedagógico do curso.
A presidência do NDE é do(a) Coordenador(a) de Curso.
3.1.2 Funcionamento do colegiado do Curso de Serviço Social
O Colegiado do Curso de Serviço Social é o órgão com função normativa, deliberativa e consultiva do planejamento acadêmico concernente às atividades de pesquisa, ensino e extensão. Sua composição e funcionamento são definidos pelo Regimento Geral da Unilab.
O colegiado é composto pelo coordenador do curso, por um representante docente de cada um dos seus setores de estudo.
São atribuições do colegiado do Curso de Serviço Social:
a) cumprir e fazer cumprir as normas da graduação em sua totalidade;
b) elaborar o seu regimento interno;
c) discutir e deliberar sobre as questões relativas à análise do Projeto Pedagógico do Curso e sobre as alterações necessárias encaminhadas pelo Núcleo Docente Estruturante;
d) julgar as solicitações de afastamento de docentes do Curso, nos casos de participação em eventos científicos e atividades acadêmicas;
e) analisar e aprovar os planos de ensino das obrigatórias e optativas do Curso, propondo alterações quando necessárias;
f) emitir parecer sobre processos de transferência interna e externa de alunos
a serem admitidos ou desligados do Curso;
3.1.2.1 Atuação do/a coordenador/a
O/a coordenador/a de curso de Serviço Social tem como responsabilidade coordenar todas as ações de competência do colegiado do curso previstas nos Artigos 55 e 58 do Estatuto da Unilab.
O/a Coordenador/a do Curso de Graduação em Serviço Social desenvolve ações promotoras e incentivadoras do desenvolvimento da qualidade do ensino-aprendizagem para as disciplinas obrigatórias, optativas e atividades complementares. Seu principal objetivo de ação é com a formação de profissionais altamente qualificados e comprometidos com as questões da sociedade e, assim, preparados para responder às demandas sociais e de mercado de trabalho na área de Serviço Social. Desse modo, é o responsável direto pela implementação, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso.
O/A coordenador/a do curso é membro do Conselho da Unidade Acadêmica, conforme estatuto da universidade.
3.1.2.2 Regime de Trabalho do/a Coordenador/a do curso
O/a Coordenador/a interina/o do curso de Serviço Social é servidor/a federal lotado/a no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) da Unilab em regime de 40 horas e dedicação exclusiva.
3.1.2.3 Carga horária do/a Coordenador/a do Curso
A carga horária da coordenador/a interina/o do Curso é de 20 horas semanais, reservadas para o planejamento das ações demandadas pelas disciplinas deste PPC, relativas às questões didático, pedagógicas e metodológicas, reservando uma parte das horas para o atendimento aos docentes e discentes.

4 AVALIAÇÃO
4.1 Avaliação Institucional
O curso de Serviço Social da Unilab é avaliado na primeira instância pelos três componentes principais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES): 1) a avaliação das instituições, 2) dos cursos e 3) do desempenho dos alunos.
O roteiro proposto pelo INEP/MEC para a avaliação das condições do ensino integra procedimentos de avaliação e supervisão a serem implementados pela Unilab em atendimento ao artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - e às determinações legais e regimentais do Ministério da Educação, especialmente ao disposto na Lei nº 10.861/2004. As especificações de cada atividade do SINAES nortearão a execução das atividades do curso, com a finalidade de alcançar o reconhecimento institucional definido, além de buscar a excelência no atendimento aos critérios definidos. Temos na Unilab a Comissão Própria de Avaliação (CPA) que foi instaurada por meio das Portarias GR nº 446 de 05 de novembro de 2012 e n° 91, de 11 de março de 2013. Ela é composta por uma equipe com representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica, responsável por implementar os processos de autoavaliação na instituição. No âmbito da Educação Superior, a CPA foi instituída pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que estabelece os mecanismos de avaliação das Instituições de Ensino Superior. Essa comissão realiza a autoavaliação que é um processo cíclico de diagnóstico acerca do desempenho da Instituição. Visa ao reconhecimento e identificação de suas fragilidades e potencialidades e busca analisar os serviços prestados aos seus diversos públicos, visando a uma melhoria contínua da Instituição. Também temos na Universidade o setor de acessibilidade que visa a garantir o acesso e inclusão de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras pedagógicas, arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais e informacionais, além de promover o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade. Esse setor é responsável por elaborar, executar e gerenciar ações e pesquisas realizadas na área de acessibilidade desta Universidade. Ainda temos o Intérprete de Libras que tem como atribuições traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma para o outro, bem como traduzir é interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo o pensamento e intenção do emissor em libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Esses intérpretes realizam atividades de atendimento aos Institutos, Discentes e Docentes desta Universidade no que concerne à avaliação, acompanhamento e assessoria de pessoas com deficiência e/ou eventos da Universidade para cumprimento de acesso e inclusão de pessoas com deficiência na vida acadêmica
4.2 Avaliação Docente
O sistema de avaliação, discutido e aprovado no colegiado do curso, abrange a avaliação do desempenho do corpo docente do curso, realizada através de questionário respondido pelo discente, nas disciplinas ministradas por cada docente. Entende-se que o processo de melhoria contínua do curso passa obrigatoriamente pela avaliação que os discentes farão relativas às disciplinas cursadas e pela análise que os respectivos docentes realizarão com base nos resultados da avaliação. O processo de avaliação docente deve ser institucionalizado e padronizado, de forma que as informações possam servir de base e comparação às decisões estratégicas do curso.
4.3 Avaliação Discente
A avaliação discente se dará de acordo com a Resolução CONSUNI n°27 de 11 de novembro de 2014 que dispõe sobre normas gerais para regulamentar a avaliação de aprendizagem nos cursos de graduação presencial da Unilab.
Assim sendo, a avaliação de aprendizagem dos discentes contemplará a avaliação diagnóstica, formativa e somativa, conforme o Art.2º da Resolução supracitada.
I - A função diagnóstica possibilitará a identificação do perfil e das competências iniciais da turma e dos discentes na sua individualidade referente a cada componente curricular, possibilitando assim identificar a compreensão dos conhecimentos prévios e necessários a novas aprendizagens.
II - A função formativa possibilita aprender a inter-relação entre os objetivos, competências e habilidades enunciados no plano de ensino e aprendizagem, possibilitando assim conhecer o aproveitamento dos discentes no decorrer da formação, suas principais fragilidades e potencialidades, indicando possíveis soluções para a superação de dificuldades.
III - A função somativa consiste no registro do aproveitamento do discente ao final de um determinado período de aprendizagem de acordo com o nível de domínio dos conteúdos formativos, aferindo resultados.

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